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Justiça de São Paulo extingue ação de taxistas contra Uber

Para juíza, a ação contra o aplicativo deveria ter sido encaminhada pelo Ministério Público e não pelo sindicato dos taxistas, que não tem legitimidade para propor uma ação coletiva

05/05/2015 | 17h00

  •      

 Por Camilo Rocha - O Estado de S. Paulo

A Justiça de São Paulo extinguiu nesta segunda-feira, 5, uma ação de taxistas do Estado que ordenava o aplicativo norte-americano de transporte Uber a interromper suas operações no Brasil. Na semana passada, a justiça paulista concedeu uma liminar a favor dos taxistas.

Segundo a decisão de primeira instância da juíza Fernanda Gomes Camacho, da 19ª Vara Civil de São Paulo, a ação aberta pelo Sindicato dos Motoristas e Trabalhadores das Empresas de Táxi do Estado de São Paulo (Simtetaxis) deveria ter sido encaminhada pelo Ministério Público, entendendo que a entidade não teria legitimidade para propor uma ação coletiva.

“Ela não está deixando os taxistas se defenderem nem individualmente, nem por meio de entidade sindical”, disse a advogada que representa o sindicato na ação, Ivana Có Crivelli.

Na semana passada, a Justiça de São Paulo havia concedido liminar em favor do sindicato, determinando a suspensão das atividades do aplicativo no Brasil sob pena de multa diária de R$ 100 mil. Segundo o Simtetaxis, o Uber presta serviço privativo profissional de táxi, portanto, os motoristas cadastrados no aplicativo precisariam de licença para atuar.

Em comunicado divulgado ontem, o Uber informou que Apple, Microsoft, Samsung e Google foram notificadas da suspensão da liminar por oficiais de Justiça de plantão. As empresas tinham sido obrigadas a interromper a oferta do aplicativo em suas lojas online.

O Uber afirma ser “uma empresa de tecnologia que conecta motoristas prestadores de serviço de transporte privado individual com usuários que buscam este tipo de serviço”. / Reuters

    Tags:

  • aplicativo
  • justiça
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