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Justiça questiona operadoras por cortar internet após fim da franquia

Novo modelo de serviço das quatro grandes de telefonia celular prevê interrupção do sinal ao fim da franquia de dados

Por Redação Link
Atualização:

SÃO PAULO – O Ministério da Justiça cobrou nesta segunda-feira esclarecimentos das operadoras de celular Vivo, Claro, TIM e Oi sobre o bloqueio do acesso à internet móvel dos clientes após o esgotamento da franquia de dados.

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A estratégia de cortar a internet móvel dos usuários após o fim da franquia passou a ser adotada pelas operadoras nos últimos meses. Antes, quando o limite da franquia era alcançado, o serviço era mantido, mas com velocidade reduzida.

A notificação foi feita por meio do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor da Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça (Senacon/MJ), segundo comunicado.

O Ministério da Justiça disse que foram solicitadas informações sobre a forma de bloqueio do acesso à internet após o esgotamento da franquia de dados; comunicação prévia aos consumidores; alterações contratuais e técnicas envolvidas; entre outros questionamentos.

Segundo o ministério, as informações vão ajudar em uma investigação preliminar sobre o assunto, com o objetivo de verificar se todos os direitos e garantias dos consumidores afetados estão sendo respeitados.

As operadoras notificadas têm prazo de até dez dias para prestar os esclarecimentos à Senacon.

Procurada, a TIM disse não ter recebido a notificação do Ministério da Justiça, mas declarou que “está à disposição para prestar os esclarecimentos que forem necessários”.

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“A operadora esclarece que o bloqueio do acesso à internet após o atingimento do limite da franquia contratada busca oferecer uma melhor experiência de navegação móvel e reitera que a medida é aderente às normas da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel)”, disse a TIM.

A Claro também informou não ter sido notificada pelo ministério. A Oi disse que não iria comentar o caso, e a Vivo não se pronunciou.

Segundo a Anatel, as regras do setor permitem às empresas adotar várias modalidades de franquias e de cobranças, mas o Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações determina que qualquer alteração em planos de serviços e ofertas deve ser comunicada ao usuário, pela prestadora, com antecedência mínima de 30 dias.

No ano passado, de acordo com a Anatel, a telefonia de terceira geração (3G) superou o padrão GSM (para linhas 2G) no Brasil pela primeira vez, estando presente em 51,53% das linhas ativas. Em janeiro de 2014, o 3G somava 35,92%.

A fração ocupada pelo 4G ainda é pequena, totalizando 3,06% ou 6,76 milhões de acessos móveis. Por outro lado, o número representa um crescimento de 416,55% em relação a dezembro de 2013, quando o 4G totalizava apenas 1,31 milhão de linhas ativas. / COM REUTERS

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