Mãe não pode acessar Facebook de filha morta, diz Justiça alemã

Garota de 15 anos morreu atropelada por um trem do metrô; mãe queria acesso à conta na rede social para saber se a garota cometeu suicídio

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Por Agências
Atualização:
No caso, mãe procurava por pistas se a garota havia cometido suicídio em sua conta no Facebook Foto: Valentin Flauraud/Reuters

Uma corte alemã rejeitou nesta quarta-feira, 31, o pedido de uma mãe para ter acesso à conta de Facebook de sua filha, morta em 2012. Na decisão de segunda instância, a corte de Berlim reverteu o entendimento anterior, dizendo que o direito de privacidade nas telecomunicações se estende ao mundo digital, e que a privacidade da garota não deveria ser violada. 

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No caso específico, a garota morreu em 2012, aos 15 anos de idade, quando foi atingida e morta por um trem do metrô. Logo após a morte da garota, a mãe entrou com um pedido para acessar a conta da filha no no Facebook e encontrar pistas se ela havia se suicidado. O Facebook negou o acesso à conta, que se transformou em um memorial – isto é: a conta foi fechada e se tornou um painel de mensagens para que amigos e família compartilhem memórias. 

Uma decisão na primeira instância deu ganho de causa ao pedido da mãe em 2015, entendendo que o contrato do Facebook com a garota foi "herdado" pelos pais dela, segundo as leis alemãs de herança. Além disso, como se tratava de uma menor de idade, a corte transferiu a seus pais a responsabilidade de proteger seus direitos de privacidade.

Nesta quarta-feira, porém, a segunda instância declarou que o o direito à privacidade de comunicações sobrepunha o direito à herança, e que a obrigação dos pais em proteger a garota se expirava com sua morte. 

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