Operadora poderá trocar multa por investimento

Anatel aprova regulamentação que permite às empresas de telecomunicações reverter pagamento de infrações

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Por Agências
Atualização:

Anatel aprova regulamentação que permite às empresas de telecomunicações reverter pagamento de infrações

BRASÍLIA – A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou nesta quinta-feira, 5, regulamento que permitirá ao órgão assinar Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) com as prestadoras de serviços de telecomunicações. Na prática, o órgão regulador poderá trocar multas por compromissos de investimentos por parte das companhias.

 

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Para o conselheiro relator do caso, Rodrigo Zerbone, o mecanismo é um incentivo para que as empresas de fato corrijam os problemas identificados pela Anatel nos serviços prestados aos consumidores, ao invés da continuidade de disputas jurídicas em torno das multas aplicadas. “Mas é preciso que o TAC traga algum ônus para as empresas, para que o descumprimento de obrigações não continue sendo rotineiro, como é hoje”, disse Zerbone.

Após aprovada a celebração do TAC, as empresas terão até 30 dias para assinar e pagar 10% do valor acordado, quando for o caso. Os acordos irão determinar metas e condições para corrigir e prevenir os problemas identificados, que terão prioridade sobre os compromissos adicionais de investimentos. “A reparação dos usuários prejudicados não poderá demorar mais do que seis meses”, acrescentou Zerbone.

Os compromissos adicionais dos acordos, que deverão ser cumpridos em no máximo quatro anos, não precisam ter relação com as infrações cometidas pelas empresas e poderão se enquadrar em dois grupos. O primeiro trata da concessão de benefícios – verificáveis financeiramente – aos usuários, como descontos (equivalentes a no mínimo 50% do total das multas em processos em grau recursal, ou 25% em processos de primeira instância).

O segundo tipo de compromisso adicional é a execução de projetos de investimentos que não gerem necessariamente lucros para as companhias (equivalentes a no mínimo 80% do total das multas em processos em grau recursal, ou 40% em processos de primeira instância). “A implantação de projetos estratégicos para a redução de desigualdades regionais e sociais no acesso a serviços de telecomunicações também será considerada como ponderação para esses valores”, explicou o relator.

NormasO regulamento de TACs determina que os acordos só poderão firmados em processos ainda em tramitação no âmbito da Anatel. Mas os valores das multas aplicadas e estimadas continuarão como referência para os casos de descumprimento dos TACs. Para casos já julgados e que porventura tenham ido parar na Justiça, a competência para a assinatura de TACs passa a ser da Advocacia Geral da União (AGU).

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Também não serão admitidos acordos por oito anos quando a empresa já tiver descumprido mais de 50% dos compromissos de um TAC anterior. Quando o descumprimento for menor do que 50% do acordo, a proibição para celebração de novos Termos será de quatro anos, bem como quando a Anatel identificar má-fé da companhia em um TAC anterior.

O regulamento veda ainda a formação de um novo acordo para correção de compromissos já firmados, o chamado “TAC do TAC”. Além disso, se a empresa desistir de um acordo no fim da tramitação do TAC, esses processos específicos não poderão mais ser negociados conforme o regulamento e irão para a tramitação normal, com julgamento pelo conselho diretor da agência.

Devido à esperada demanda de apresentação de propostas de acordos após a aprovação do regulamento, o processos protocolados nos primeiros quatro meses de vigência das normas ficarão isentos do pagamento de sinal de 10% no ato da celebração do TAC e o prazo para negociação e análise técnica dos compromissos será maior, de 210 dias, prorrogáveis por igual período. Após essa fase inicial, o prazo de negociação será de 120 dias, prorrogáveis por mais 120.

/ AGÊNCIA ESTADO

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