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Opinião|Problemas importantes

Penso que seria obrigação primeira do cidadão não quebrar leis do país onde mora

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Atualização:

Segundo Eisenhower, ex-presidente dos Estados Unidos, “há problemas importantes, e há problemas urgentes. Usualmente, os urgentes não são importantes, e os importantes nunca são urgentes”. Um problema importante deveria ser tratado com calma e ponderação. Se buscarmos uma solução urgente para ele, poderemos estar obtendo ainda mais encrenca. 

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Coibir comportamentos delituosos na internet é, certamente, uma questão importante, mas como agir?. O primeiro passo é definir o que seria “delituoso” para a rede. Salvo poucas situações, não há unanimidade nas legislações nacionais: algo que é ilegal no país X, pode ser perfeitamente legal no país Y. 

Mais, no ambiente sem fronteiras da internet, como caracterizar que uma lei nacional foi violada, e por quem? E soluções de diplomacia internacional, que certamente se aplicam, demandam um tempo incompatível com a agilidade da Internet e, postam em prática, sempre necessitarão de coordenação multinacional.

Semana passada houve em Berlim uma reunião onde discutiram-se formas de cooperação multissetorial internacional para a contenção de crimes na Internet. Estive no grupo que discutia ações sobre o DNS (sistema de nomes de domínio) que poderiam coibir malfeitores. A primeira dificuldade é tentar definir o que seria “ilegal” internacionalmente, ao menos no sentido comum. 

Um exemplo citado: há uma lei da Tailândia que pune gravemente quem falar mal da família real de lá. Poderia essa restrição local ser expandida internacionalmente, mesmo que na forma de simples consenso? O grupo pendeu para um claro “não”. Penso que neste caso e em muitos outros equivalentes, quanto à legislação local, seria obrigação primeira do cidadão não quebrar as leis do país em que mora. Se um livro é proibido num país X (mas não em outros), os cidadãos deste país estarão transgredindo as leis locais ao comprarem o livro. O vendedor do livro está sob a legislação de outro país Y e sua oferta visa a um público indistinto. Estaria ele violando a legislação do país X? Claro que há situações em que um serviço ou conteúdo na rede podem estar sujeitos à rejeição universal, por violarem princípios globalmente acordados. Mesmo nesse caso, seria prudente iniciar com a suspensão do nome de domínio? O serviço que o DNS presta resume-se a traduzir um nome para um número IP; não leva ao local, e muito menos hospeda os dados visados.  Usar como primeira providência a remoção do nome, além de poder afetar outros serviços e conteúdos perfeitamente legais, não eliminará nem o conteúdo danoso, nem o acesso a ele, dado que ele continuará acessível via endereço IP. Pior, ao impedir a resolução do nome, estaremos “avisando” nosso suspeito de que há algo em marcha contra ele. Logicamente, sua primeira providência será remover o conteúdo ilegal e se esconder, o que pode dificultar ou mesmo inviabilizar toda a investigação em andamento. Na cadeia de ações de que se pode lançar mão para coibir abusos, parece claro que atacar o DNS será o último passo, nunca o primeiro. Agir imediatamente sobre o DNS sob o pretexto da urgência, pode levar a não se atingir o objetivo almejado e a prejudicar inocentes. Mesmo assim, na falta de soluções mais ágeis e coordenadas, muitos afobados tentarão ir pela via curta e simplória. Há outro adágio que diz: “a quem só tem martelo, todos os problemas parecerão pregos”.

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Opinião por Demi Getschko
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