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Projeto de lei do Marco Civil aumenta as responsabilidades dos usuários

Lembra do dia em que o YouTube foi suspenso no Brasil por causa de um vídeo? Ou das multas que o Google foi condenado a pagar por causa de comunidades ofensivas no Orkut? Ou dos blogs que são suspensos sem aviso por colocarem discos para download? Isso pode ser passado.

Por Tatiana Mello Dias
Atualização:

Infográfico: Entenda o Marco Civil da internet

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O Ministério da Justiça divulgou na quinta-feira (8), com algumas semanas de atraso, o anteprojeto do Marco Civil da Internet, lei que definirá direitos e responsabilidades de cidadãos, empresas e governo. O projeto quer garantir a liberdade de expressão, a privacidade, a neutralidade e a segurança da rede. Para isso, prevê uma grande mudança na maneira como a web é tratada pela Justiça brasileira.

A principal delas é a redefinição de responsabilidades. O cidadão tem o direito a falar o que quiser – inclusive anonimamente -, mas deverá assumir a responsabilidade se o conteúdo postado for criminoso ou ofensivo. O mecanismo “notice and take down” (notificação e retirada) já é usado em outros países e foi adaptado para o Brasil. Com ele, o provedor só tem que retirar do ar o conteúdo após a reclamação. Na versão brasileira, a novidade é que o autor do conteúdo pode reivindicar a republicação, contanto que se identifique, ou seja, que assuma responsabilidade sobre o conteúdo.

“Isso permitiu que a gente resolvesse o grande problema que a Constituição traz: ele permite a liberdade de expressão, mas veda o anonimato”, disse Guilherme Almeida, assessor da Secretaria de Assuntos Legislativos do ministério e responsável pelo Marco. “A gente entende que essa vedação ao anonimato não exige que as pessoas se identifiquem o tempo inteiro. Mas elas têm de assumir responsabilidade pelo que dizem.”

A regra é válida não só para provedores. Vale também para responsáveis por moderar conteúdo. O Marco prevê – mas não especifica como – a criação de um mecanismo para que denúncia e contradenúncia sejam feitas online, em poucos minutos. “O conteúdo pode voltar ao ar em 5 ou 10 minutos”, diz Almeida. “Não duvido que programadores possam desenvolver plugins que façam isso de forma automática. Implementar um sistema desses é muito menos custoso para provedores do que um eventual processo judicial.”

O texto do Marco Civil, bem enxuto perto das 580 páginas resultantes da primeira consulta pública, deixa claro: provedores não podem monitorar o conteúdo postado por usuários. “A gente tenta coibir o vigilantismo. Você não pode obrigar as pessoas a fazer processos de monitoramento, só em caso de autorização judicial”, diz Almeida.

Outro ponto polêmico durante as discussões foi a questão do registro de dados de navegação. De um lado, cidadãos reclamavam que o armazenamento seria invasão de privacidade; do outro, empresas e advogados argumentavam que isso seria necessário para contribuir com uma possível investigação judicial. Ficou decidido – pelo menos nessa versão prévia – que os provedores deverão guardar os dados por seis meses. Para efeito de comparação, a finada Lei Azeredo estipulava o prazo de três anos. “A gente julgou que a manutenção exagerada de informações por prazo muito longo pode trazer prejuízos para o indivíduo”, diz Almeida. Esse promete ser um dos pontos mais polêmicos do projeto.

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O ministério é contra a ideia da necessidade de identificação para o cidadão. “Não podemos abdicar do que é garantido pela Constituição pelo benefício da investigação criminal”, disse ao Link Felipe de Paula, secretário de assuntos legislativos do Ministério da Justiça. “Se a gente trouxer para a vida prática, a necessidade de identificação é a mesma coisa que eu ter de telefonar para a polícia todos os dias ao acordar para informar o meu roteiro. Isso não faz sentido na vida prática nem na internet.”

Base

No geral, o texto é simples e abarca praticamente todos os pontos discutidos pelos 822 brasileiros que participaram da primeira consulta pública, que aconteceu no final do ano passado. O Marco Civil, porém, parece mais uma carta de princípios do uma lei.

“Para quem não é da área jurídica soa esotérico, óbvio”, reconhece Almeida. “Mas um juiz pode tomar uma decisão a partir desses princípios gerais.” Tanto ele quanto Felipe de Paula consideram que não é possível detalhar muito porque “a internet é mais rápida que a lei” e o Marco deve funcionar como base para futuras regulações.

Vale lembrar que esses pontos ainda não são definitivos – eles estão em uma nova consulta pública aberta na internet. Desta vez, porém, a proposta não é debater e apresentar ideias – mas, sim, discutir linha a linha o texto do projeto de lei. “Nesse momento é preciso ter mais precisão”, explica Almeida. Os cidadãos terão 45 dias para opinar e, ao fim desse prazo, o ministério deverá encaminhá-lo à Câmara.

Reportagem publicada no dia 12/04/2010 na versão impressa do caderno Link

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