A recomendação, feita ontem, foi baseada na reclamações dos usuários do serviço pelas repetidas falhas e interrupções do serviço. “O contrato de longa duração só é justo se mantida a qualidade do serviço por todo o período prestado”, disse o procurador da República Marcio Schusterschitz da Silva Araújo.
No Contrato de Prestação de Serviços, a Telefônica estipula que a multa por rescisão seria de “10% sobre o valor equivalente a 12 vezes o valor da mensalidade”. A suspensão dessa multa vale por 90 dias, contados a partir da próxima segunda-feira.
O Speedy tem hoje cerca de dois milhões de usuários. A Anatel proibiu no dia 22 de junho a venda do serviço por tempo indeterminado, ou “até que a empresa declare que foram implementadas medidas que assegurem a efetiva regularização do serviço e que a Anatel comprove”.
Com Agência Estado.