Redes sociais não precisam filtrar pirataria

Europa diz que sites não precisam impedir o uso ilegal de obras; medida vai contra direitos fundamentais

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Por Tatiana Mello Dias
Atualização:

Europa diz que sites não precisam criar mecanismos para impedir o uso ilegal de obras; medida vai contra direitos fundamentais

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SÃO PAULO – O Tribunal de Justiça da União Europeia decidiu: as redes sociais não são obrigadas a filtrar conteúdo para impedir pirataria. Segundo a justiça europeia, a obrigação impediria o serviço de “garantir um equilíbrio justo entre a proteção do direito do autor, de um lado, e do outro a liberdade de expressão, o direito à proteção aos dados pessoais e à liberdade de receber informações”.

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A medida vale para redes sociais como Facebook e Twitter.

A sentença refere-se a uma ação do Tribunal de Primeira Instância de Bruxelas. A sociedade de gestão de direitos local, Sabam, entrou com uma ação contra a rede social Netlog NV, em que os usuários podem publicar um diário com fotos e trechos de vídeos. Segundo a Sabam, a Netlog oferecia aos usuários a “possibilidade de usar obras musicais e audiovisuais do repertório da Sabam, e colocar as obras à disposição do público sem autorização”.

Em 2009, a entidade exigiu que a rede social acabasse com a disponibilização de obras da Sabam, sob pena de multa de 100 euros por dia. A Netlog respondeu qeu isso implicaria uma obrigação de supervisão dos usuários, o que é proibido.

Sem saber como resolver, a justiça belga levou o caso para o Tribunal Europeu. A pergunta era se o Tribunal aceitaria que um juiz “ordenasse a um prestador de serviço de armazenamento de dados, como uma rede social, estabelecesse um sistema de filtragem de informações armazenadas em seus servidores, que se aplicasse indistintamente em todos os seus clientes, em catáter preventivo e sem limitação de tempo”.

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O TJUE disse que não. “Tal supervisão preventiva exige uma vigilância ativa dos arquivos armazenados pelos usuários. Por consequência, o sistema (…) impõe uma supervisão geral da informação armazenada em sua rede, o que é proibido pela Diretiva de Comércio Eletrônico”.

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