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Saiba como denunciar ofensas e abusos ocorridos na internet

Entenda as etapas para registrar casos em que foi vítima ou presenciou a divulgação de conteúdo ofensivo na internet

Por Redação Link
Atualização:

Casos de páginas repletas de mensagens de ódio e incitações a violência, ofensas racistas, contra mulheres ou minorias vêm aumentando e preocupando empresas e governos, que respondem mudando políticas de uso e criando ferramentas para denúncia, no primeiro caso, ou alterando leis e bancando campanhas educativas.

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Do lado do usuário que sofre ou presencia uma violação do gênero, a atitude mais eficiente e necessária é a denúncia. Segundo a organização Safernet – que gerencia a Central Nacional de Denúncias de Crimes Cibernéticos – só em 2014 foram quase 190 mil denúncias. Mas para que ela tenha validade e possa, de fato, gerar algum resultado prático, é importante que se cumpra algumas etapas.

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Quem ensina o passo a passo é o psicólogo e diretor da área de atuação e educação da Safernet, Rodrigo Nejm:

CARLINHOS MULLER/ARTE ESTADÃO

1) DENUNCIE: Registre o endereço completo da página, copie o endereço de alguma forma e faça a denúncia no site da Safernet (pode ser através do denuncie.org.br ou direto pelo new.safernet.org.br/denuncie). Com os campos do formulário preenchido, o sistema faz um registro do conteúdo daquele site. É isso que vai dar materialidade à denúncia.

+ DICA: É importante gravar o nome do usuário do ofensor (e seu nome real, se houver), seu número do celular (se houver) ou algum dado que permita associar o objeto da denúncia à pessoa.

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2) AVISE A REDE: Concluído os processos anteriores, caso o crime tenha sido cometido dentro de uma rede social, reporte o conteúdo como abusivo a partir dos recursos da própria rede. Mas é importante cumprir as etapas anteriores, pois nem sempre o site reage à denúncia ou comunica as autoridades brasileiras.

+ DICA: O ofendido pode usar os canais Disque 100 e da ouvidoria online do programa Humaniza Redes, da Secretária de Direitos Humanos.

3) FAÇA UM B.O.: Com o protocolo da denúncia em mãos (obtido após a primeira etapa), é possível então registrar um boletim de ocorrência. É recomendável também lavrar uma ata notarial no cartório. Para isso leve o endereço da página (URL) que exibe o conteúdo ilegal a um cartório. Lá, o funcionário irá abrir a página, imprimir o material e relatar o que há nela. Isso é mais uma evidência.

+ DICA: É importante garantir o maior número de evidências o mais rápido possível, pois, caso você seja humilhado através, por exemplo, de um post que ficou só uma hora online no Facebook (tempo suficiente para gerar um dano gigantesco), essa evidência se perderá.

Para mais informações, acesse safernet.org.br e humanizaredes.gov.br.

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