Secret: 'Decisão faz de censura a regra e liberdade a exceção'

Link apresenta dois artigos, um contrário e um a favor da decisão da Justiça capixaba pela remoção do app Secret das lojas virtuais no Brasil

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Por Redação Link
Atualização:

SÃO PAULO – O Link convidou especialistas a comentarem a decisão da justiça do Espírito Santo que por liminar decidiu pela remoção dos aplicativos Secret e Cryptic no Brasil. O promotor Marcelo Zenkner, autor da ação civil pública que resultou na decisão, se pronuncia em defesa da decisão pela remoção; e os juristas Paulo Rená e Rodrigo Canalli apresentam seus argumentos contrários.

Abaixo, o artigo contrário à decisão da justiça capixaba.

+ Clique aqui para ler o artigo do promotor a favor da decisão

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Caso Secret: decisão transforma censura em regra e liberdade em exceção

Rodrigo Lobo Canalli e Paulo Rená da Silva Santarém*

Mal se noticiou que um promotor quer “extirpar” o Secret do Brasil e, para surpresa de muitos, veio uma rápida decisão favorável. Em menos de uma semana, antes mesmo de ouvir as outras partes do processo, um juiz deu razão ao Ministério Público: o aplicativo (e seu similar Cryptic) deve ser eliminado não só das lojas oficiais da Apple, Google e Microsoft, mas de todos os celulares no país.

Felizmente, não se trata de um equívoco só para o senso comum. Esse entendimento, que traz à memória erros anteriores do caso Daniela Cicarelli, também não combina com a legislação nacional. Sim, é importante combater usos irresponsáveis e que envolvam ofensa a honra e imagem, mas o melhor caminho não é transformar o Brasil em um país inimigo da liberdade de expressão.

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Apontado na ação civil como grande problema do Secret, o anonimato de fato é vedado pela Constituição Brasileira. Mas essa restrição tem uma finalidade: a proteção da livre manifestação do pensamento não pode inviabilizar outras garantias constitucionais, como o direito de resposta e a indenização por dano moral.

E essa é a direção: primeiro assegura-se a liberdade, depois se aplica a restrição, quando e se necessário. Mas a decisão inverte as prioridades, como se fosse mais importante impedir a própria possibilidade de ocorrer eventuais abusos, colocando em segundo plano a importância de assegurar a liberdade de expressão.

 

Até porque, juridicamente, o funcionamento do Secret não é de fato anônimo. O caráter de “segredo” oferecido como estratégia marketing e posicionamento no mercado das redes sociais preserva a identidade entre os próprios usuários. Porém, e como se trata de um programa para celular, as publicações ficam sempre vinculadas aos autores, com conteúdo e metadados armazenados em servidores. Logo, qualquer uso inapropriado pode levar à revelação do usuário. Isso inclusive atende aos termos do Marco Civil da Internet no Brasil.

Ao ocultar a identidade por padrão, plataformas desse tipo buscam permitir que as pessoas sejam elas mesmas, compartilhando seus próprios pensamentos, sentimentos e desejos sem medo de constrangimento ou vergonha. A ideia é fomentar uma comunicação marcada por autenticidade, autoconsciência e empatia.

CONTiNUA APÓS PUBLICIDADE

Claro que a “zueira” não quer ter limites. Mas mesmo sem ignorar a gravidade dos casos problemáticos, tanto os conhecidos quanto aqueles meramente hipotéticos, pela evidência disponível os textos e imagens publicados no Secret raramente são inapropriados. Como seria justa uma decisão que não considerar dados da realidade?

Se a questão é defender o direito do consumidor, o preço de evitar ofensas não pode ser desconsiderar os clientes que se divertem sem maiores aborrecimentos. A proibição imposta se sobrepõe à liberdade individual de escolher o que usar no celular, e obrigar intermediários a uma conduta análoga ao crime de “Invasão de dispositivo informático”.

A determinação judicial generaliza uma punição que deveria se limitar às pessoas que de fato fizeram bobagem com a ferramenta. Qualquer solução que mire o programa como culpado pelos prejuízos gerados pelas pessoas acaba por cair na caricatura de retirar o sofá da sala.

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*Mestres em Direito pela Universidade de Brasília, integrantes do grupo de pesquisa Cultura Digital e Democracia

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