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Senado aprova MP dos tablets

Medida, que reduz a zero impostos sociais sobre a produção dos aparelhos, segue para sanção presidencial

22/09/2011 | 14h25

  •      

 Por Agências - Agências

Medida, que reduz a zero impostos sociais sobre a produção dos aparelhos, segue para sanção presidencial

BRASÍLIA – O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira, 21, em votação simbólica, a Medida Provisória 534, que reduziu a zero as alíquotas de PIS e Cofins incidentes sobre a venda de tablets produzidos no Brasil. A matéria seguirá à sanção presidencial, já que os senadores ratificaram o texto aprovado pelos deputados. O relator retirou uma emenda polêmica sobre Zonas de Processamento de Exportação (ZPE) para evitar que a MP retornasse à Câmara.

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“A medida melhorará o perfil das exportações brasileiras, ainda fortemente calcadas em produtos primários”, afirmou o relator, senador Eduardo Braga (PMDB-AM). Ele citou dados do Ministério da Ciência e Tecnologia de que os bens de tecnologia da informação e comunicação (TIC) apresentaram déficit na balança comercial de US$ 18,9 bilhões em 2010. Com a redução dos dois tributos, a estimativa é de que o preço final dos tablets caia em 31%. O tablet é o sexto produto a receber a isenção fiscal do Programa de Inclusão Digital, que já favorecia os computadores de mesa, notebooks, teclados, mouses e modems.

Para proteger a Zona Franca de Manaus da concorrência na atração de fabricantes de tablets, a proposta aumentou de 4,6% para 5,6% o crédito da Cofins para esses produtos, quando forem adquiridos de empresas da região. Uma emenda aprovada na Câmara estabeleceu como limite máximo 600 cm2 para a tela dos tablets e proibiu que viessem com controle remoto. Foi uma medida preventiva da bancada do Amazonas, para que os benefícios fiscais não favorecessem monitores nem televisões.

A MP prevê ainda que as Zonas de Processamento de Exportação criadas a partir de 23 de julho de 2007 terão mais um ano para o início das obras de implantação de fábricas. Depois de protestos do PSDB, o relator retirou uma emenda que estendia esse prazo às ZPEs criadas a partir de 1989.

O senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) apontou mudança de mérito na nova redação conferida ao dispositivo, o que obrigaria o retorno da matéria à Câmara. No entanto, os deputados não teriam tempo hábil para rever a matéria, que perde a validade no dia 2 de outubro. Para não expor a risco os benefícios dos tablets, os líderes fizeram um acordo para que o benefício às ZPEs criadas a partir de 1989 seja incluído na MP 540, do plano de incentivo à indústria, que está na Câmara e trata de questões tributárias.

A MP 534 trata, ainda, de mais dois assuntos. Restabelece o recolhimento obrigatório da complementação da contribuição dos segurados do tipo individual e facultativo por todo o período do benefício almejado. E prorroga por mais cinco anos, até janeiro de 2017, a isenção do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante, no caso de mercadorias cuja origem ou cujo destino final seja porto localizado nas regiões Norte ou Nordeste do País. A medida beneficia, por exemplo, produtores de sal do Rio Grande do Norte que, sem a isenção, enfrentariam a concorrência do sal chileno.

/ Andrea Jubé Vianna (Agência Estado)

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