Taylor Swift registra frases de seu último álbum como marca

Direitos patrimoniais sobre as frases impede uso em jóias, instrumentos, adesivos, decorações e até em chaveiro

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Por Murilo Roncolato
Atualização:

*Atualizado às 12h48 para incluir comentários de especialista e às 18h10 para incluir informações sobre marcas

 

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SÃO PAULO – A cantora Taylor Swift lançou o álbum de mais sucesso no ano passado, o 1989. De olho no mercado, optou por tirar não só ele, mas todos os demais trabalhos do Spotify, o serviço mais popular de streaming de música atualmente. A briga foi longe, o serviço insistiu, mas não teve jeito.

Agora, a artista pop tomou mais uma medida para proteger suas criações: pediu o registro de frases relacionadas a seu último álbum como marcas e, se receber sinal verde, deve proibir sua replicação em diversos formatos que vão de toalhas a chaveiros.

A primeira das frases é “Party like it’s 1989″ (faça festa como se fosse 1989), uma referência a, óbvio, seu álbum, e trecho de uma música do cantor Prince (1999) que dizia “tonight I’m gonna party like it’s 1999″.

 

A segunda é “This sick beat”, trecho da letra de Shake it Off: “You could’ve been getting down to this sick beat” (algo como “você poderia estar indo até embaixo com essa batida louca”).

Em seguida vem “Cause we never go out of style” da sua música Style (“porque nunca saímos de moda”, em tradução livre).

Swift registrou ainda “Nice to meet you. Where you been?” (Prazer em conhecê-lo. Por onde esteve?) e “Could show you incredible things” (Poderia lhe mostrar coisas incríveis), ambas da música Blank Space.

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A lista de coisas que Swift pretende imprimir como marca é grande. Respire fundo e vá em frente: cosméticos “para corpo e cabelo”, objetos de decoração, chaveiros, acessórios para celular, jóias, relógios, instrumentos musicais, produtos impressos, adesivos, tatuagens temporárias, bolsas, mochilas, móveis, espelhos, panelas, toalhas, roupas, estampas, brinquedos e… decoração de árvore de Natal (a lista completa está neste link: aqui e aqui ).

Pode registrar frase?

Segundo o especialista em direitos autorais e diretor do Instituto de Tecnologia e Sociedade do Rio de Janeiro (ITS Rio), Sérgio Branco, o requisito básico para se garantir direitos autorais sobre alguma obra é a sua originalidade. “A primeira questão é ser feita é se as frases são suficientemente originais a ponto de impedir o uso de terceiros”, disse. “O que não pode é privatizar ou patrimonializar uma frase comum, óbvia.”

O especialista vai além e pondera se as limitações colocadas pela artista se configuram como obra ao usar suas frases. “Se cito o trecho de um texto em outro e o vendo. É normal. Incorporar cenas de um filme em um filme, é aceitável. Mas e se citar a frase da cantora em um boné e vendê-lo?”, questiona. Branco explica que sobre o assunto ainda há debate.

Ainda mais complexo seria se basear na legislação brasileira, que permite o uso de “pequenos trechos” de uma obra. “Se ela considera uma frase (tome “This sick beat”) uma obra, pela lei brasileira eu tenho o direito de usar um pequeno trecho da sua obra… Mas o que poderia ser considerado o pequeno trecho de uma frase?”

Sérgio Branco pondera, no entanto, que setratando de o registro de uma frase como marca, “as coisas podem ser bem diferentes”. “Se ela registrar como marca e lançar produtos, é até mais razoável do que tentar proteger como direitos autorais.”

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