Uma briga que não pode ser dos provedores

Corte da União Europeia determina que controle da pirataria não pode ser obrigação de provedores de internet

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Por Agências
Atualização:

Corte da União Europeia determina que controle da pirataria não pode ser obrigação de provedores de internet

 

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BRUXELAS – O Tribunal de Justiça da União Europeia determinou nesta quinta-feira, 24, que um juiz não pode obrigar um provedor de internet a controlar de forma extensiva as comunicações eletrônicas de seus clientes para proteger os direitos de propriedade intelectual.

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Para a Corte com sede em Luxemburgo, um requerimento deste tipo “violaria a legislação comunitária e o justo equilíbrio entre o direito à propriedade intelectual e a liberdade de empresa, o direito à proteção de dados pessoais e a liberdade de receber ou transmitir informações”.

A decisão é dos juízes comunitários atende a demanda de um tribunal belga, sobre um caso entre a sociedade de gestão de direitos autorais do país e um provedor de internet, a pedido de um juiz de 1ª instância para que instalasse filtros para evitar o download de conteúdos protegidos.

O tribunal comunitário entendeu que o direito nacional deve regular a ação dos proprietários de direitos autorais contra os intermediários e provedores de internet usados por terceiros para violar esses direitos, mas sempre dentro das limitações previstas pelo Direito da União.

A direção comunitária sobre o comércio eletrônico estipulou que as autoridades nacionais “não devem adotar medidas que obriguem um provedor de acesso à internet a fazer uma supervisão geral dos dados transmitidos em sua rede”, informou o tribunal em comunicado.

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O Tribunal de Justiça da UE considerou que o requerimento judicial belga “iria impor uma supervisão geral incompatível sobre o comércio eletrônico” e “não respeitaria os direitos fundamentais aplicáveis”, acrescentou.

A sentença ressaltou que a proteção a propriedade intelectual está consagrada na Carta dos Direitos Fundamentais da UE, mas considera que nem dessa carta nem da jurisprudência existente se entende que essa proteção deva ser garantida em termos absolutos.

O tribunal decidiu neste caso que o requerimento judicial imposto ao provedor representaria vigiar “a totalidade das comunicações eletrônicas” do fornecedor, que, além disso, violaria a liberdade de empresa, pois teria de instalar “um sistema de informática complexo, oneroso, permanente e pago por suas próprias despesas”.

Também acrescentou que, esse requerimento judicial “violaria os direitos fundamentais de seus clientes”, como o de proteção de dados pessoais e a liberdade de receber e transmitir informação.

/ EFE

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