Justiça do Rio determina novo bloqueio do WhatsApp no Brasil

Decisão é de juíza da comarca de Duque de Caxias, no Rio de Janeiro; operadoras devem bloquear o serviço nesta terça-feira, mas horário ainda não está definido

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Por Matheus Mans
Atualização:
WhatsApp deve ser bloqueado mais uma veznesta terça-feira Foto: Reprodução

A Justiça mandou bloquear o serviço de mensagens WhatsApp a partir desta terça-feira, 19, em todo o Brasil. A decisão, da comarca de Duque de Caxias, no Estado do Rio de Janeiro, determinou que o serviço seja bloqueado pelas principais operadoras do País— Tim, Vivo, Claro, Nextel e Oi. Segundo o Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel e Pessoal (Sinditelebrasil), o bloqueio começou no início da tarde desta terça-feira, embora o aplicativo ainda esteja funcionando. O horário do início do bloqueio varia de acordo com cada operadora. A decisão da juíza não determina prazo para fim do bloqueio; o aplicativo só voltará a funcionar, segundo a juiza, quando o WhatsApp cumprir a decisão.

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A decisão é da juíza Daniela Barbosa Assunção de Souza, que exige que o Facebook — proprietário do WhatsApp — ceda informações de conversas de suspeitos de crimes investigados no País, num processo que corre em segredo de Justiça."A falta ou a negativa de informação por parte da empresa, deixando de atender a uma determinação judicial, impede aos órgãos de persecução de apurarem os ilícitos e alcançarem os autores dos crimes praticados", afirma a juíza, no texto da decisão.

Sobre o impacto da ação no Brasil, que reúne mais de 100 milhões de usuários do aplicativo de mensgens instantâneas, a juíza diz que outras consequências devem ser pesadas. "Aqueles na sociedade que reclamam a simples ausência de um aplicativo, como se não nos fosse mais possível viver sem tal facilidade, como se outros similares não pudessem ser utilizados, como se outros meios de comunicação não existissem, deveriam lembrar que a maior vítima dos crimes ora investigados é a própria sociedade", diz a decisão.

Trata-se da terceira suspensão judicial do serviço norte-americano – que é de propriedade do Facebook – no Brasil. A primeira vez foi em dezembro, quando o bloqueio do aplicativo foi pedido pela juíza Sandra Regina Nostre Marques, da 1ª Vara Criminal de São Bernardo do Campo. Uma liminar do desembargador Xavier de Souza, da 11ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, suspendeu a decisão no dia seguinte.

Em maio deste ano, uma decisão da Justiça de Sergipe mandou bloquear o WhatsApp por 72 horas. A decisão também foi suspensa após um dia após o desembargador Ricardo Múcio Santana de Abreu Lima, do Tribunal de Justiça de Sergipe, aceitar um pedido de liminar do próprio WhatsApp. Além disso, no final de junho, a Justiça Federal de Londrina, no Paraná, determinou o bloqueio de R$ 19,5 milhões das contas bancárias do Facebook no País, em decorrência do descumprimento de uma decisão judicial direcionada ao WhatsApp.

Criptografia. “Nos últimos meses, pessoas de todo o Brasil rejeitaram bloqueios judiciais de serviços como o WhatsApp. Passos indiscriminados como estes ameaçam a capacidade das pessoas para se comunicar, para administrar seus negócios e viver suas vidas", disse o WhatsApp por meio de nota.  A empresa alegou que não tem acesso ao conteúdo das comunicações entre seus usuários e, por isso, não pode permitir o acesso de autoridades policiais às mensagens. "Esperamos ver este bloqueio suspenso assim que possível.”

Desde 2014, o aplicativo passou a adotar, progressivamente, a criptografia de ponta a ponta para todas as conversas realizadas pelos mais de 1 bilhão de usuários do aplicativo no mundo. Com a tecnologia, as mensagens são codificadas na hora do envio e só podem ser decodificadas ao chegarem no smartphone do destinatário. Qualquer pessoa que interceptar essa mensagem não possui a chave para interpretar o código, o que inviabilizaria qualquer tipo de "grampo" nas mensagens instantâneas.

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Na decisão, a juíza informou que a Justiça fez três tentativas para que o Facebook interceptasse mensagens referentes a uma investigação que corre em sigilo. Daniela Barbosa Assunção argumentou que a empresa respondeu não ter cópias de mensagens trocadas entre os usuários do aplicativo. A juíza determinou que as mensagens sejam encaminhadas à Justiça, em tempo real, ao mesmo tempo em que são enviadas. A magistrada não aceitou a justificativa de incapacidade técnica para interceptar as mensagens.  A juíza sustenta que, se o Whatsapp insistir em não cumprir determinações judiciais, “devemos então concluir que o serviço não deverá mais ser prestado, sob pena de privilegiar inúmeros indivíduos que se utilizam impunemente do aplicativo Whatsapp para prática de crimes diversos”.

Daniela Barbosa Assunção afirma que a determinação se refere à interceptação dee mensagens, não ao envio de conteúdo de mensagens enviadas no passado. "Deve se registrar que o juízo não solicitou em momento algum o envio de mensagens pretéritas nem o armazenamento de dados, medidas estas que os responsáveis alegam não serem passíveis de cumprimento", diz a juíza na decisão.

A magistrada também reclamou de o WhatsApp respondeu, em inglês, que não tinha condições técnicas de atender a Justiça e ainda ter encaminhado uma série de perguntas sobre a investigação criminal que gerou o pedido de interceptação das mensagens “em total desprezo às leis nacionais”.

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